QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



3 de maio de 2015

TSE CASSA DIREITOS POLÍTICOS DE INTEGRANTES DO PSDB DE MASSAPÊ, ALÉM DE CONDENÁ-LOS À MULTA

Exceção de Luiz Pontes (centro) os demais tiveram direitos políticos cassados
Com base no processo nº 192- 98.2012.6.06.0045, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),contra políticos do PSDB de Massapê, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sentença, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada em desfavor de João Pontes Mota e Jilson Pontes Canuto, prefeito e vice-prefeito de Massapê/CE, em 2012, bem como em desfavor de Fátima Maria Gomes de Castro, servidora pública, além de Fernando Antonio Marques e Coriolano Neto Lira Frota, candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito do sobredito Município no pleito de 2012.

ENTENDA COMO FOI O CASO
O juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Welton José da Silva Favacho, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Massapê João Pontes Mota e mais quatro componentes do PSDB local. Conforme o processo, eles foram acusados de desvirtuar o programa “Massapê Vida Melhor” para fins eleitoreiros. A decisão ocorreu no dia 31 de julho, atendendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela promotora de Justiça Kamyla Ferraz Brito, e não por iniciativa da coligação “A Força do Novo Tempo”, como chegaram a mencionar.

Desta forma, estão inelegíveis o ex vice-prefeito Jilson Pontes Canuto; o candidato a prefeito nas eleições de 2012 Fernando Antônio Marques; o candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012 Coriolano Neto Lira Frota; e a ex-secretária de Ação Social Fátima Maria Gomes de Castro.

Em julho de 2011, foi sancionada lei municipal nº 658/2011, criando o programa de transferência de rendas, denominado “Massapê Vida Melhor”, beneficiando famílias de baixa renda com a quantia de R$ 50 mensais. A denúncia é de que o grupo realizava distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo poder público em favor do candidato.

A Lei Municipal estipulava a criação de cartões magnéticos para a retirada do dinheiro. No entanto, o benefício acabou sendo distribuído pessoalmente pela administração municipal que, no ato da entrega, vestia camisas azuis em referência à cor do partido da gestão à época – com o objetivo de identificar o candidato lançado pelo ex-prefeito João Pontes.

Ainda foi apurado que o programa beneficente contava com cerca de 200 beneficiados em agosto de 2011, tendo ocorrido um aumento significativo durante o ano eleitoral. Em setembro de 2012, eram mais de 1 mil pessoas beneficiadas diretamente.

ALÉM DOS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS, VEJA O VALOR DA MULTA EM QUE CADA UM TEM QUE PAGAR
*João Pontes Mota – R$ 20.000,00
*Jilson Pontes Canuto – R$ 20.000,00
*Fernando Antonio Marques – R$ 20.000,00
*Coriolano Neto Lira Frota – R$ 15.000,00
*Fátima Maria Gomes de Castro – R$ 8.000,00

Enfim, o TSE decretou Sentença penal condenatória transitada em julgado a qual não cabe mais nenhum recurso. Ou seja, caro leitor do blog Massapê Indo e Voltando, é uma sentença em que os réus não podem mais recorrer, ou por ter se esgotado as instâncias recursais ou por decurso de prazo.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário